CANDIDATOS ELEITOS DEVEM ENTREGAR PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ AMANHÃ (15/12)
Categoria: Eleições 2020 | 14.12.2020

Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, de
vice-prefeito e de vereador que disputaram as Eleições Municipais de 2020 (até
o terceiro suplente), devem efetuar a entrega presencial das mídias de suas
prestações de contas nos cartórios eleitorais até as 15 horas dessa terça-feira
(15), mediante agendamento prévio. Em Roraima, foram eleitos 15 prefeitos e 157
vereadores.
Os documentos deverão ser inseridos no Sistema de
Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para processamento, sendo gerado uma
mídia eletrônica ao final. E, é apenas essa mídia eletrônica que deve ser
entregue no cartório responsável pela análise das contas. A Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um planejamento
específico para a entrega presencial dessa mídia.
Após o envio dos dados pela internet, a entrega
presencial ocorrerá de maneira escalonada, considerando as recomendações do
Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas,
evitar aglomerações de pessoas no cartório eleitoral em razão da pandemia de
Covid-19.
De acordo com o analista de contas do TRE-RR, Adnan
Youssef, os candidatos não eleitos e os diretórios dos partidos políticos que
concorreram nas Eleições Municipais 2020 devem fazer a entrega presencial das
mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021. “A Justiça Eleitoral
vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos
eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional
nº 107/2020”, ressaltou.
No total, 1.913 contas devem ser prestadas, sendo
66 de candidatos a prefeito, 1.691 dos que concorreram ao cargo de vereador,
136 diretórios municipais e 20 diretórios estaduais. Até esta segunda-feira
(14/12), 326 contas foram recebidas pela Justiça Eleitoral roraimense, o que
representa aproximadamente 17,04% do total esperado.
Segundo o art. 80, da Resolução nº 23.607/2019, a decisão que julgar as
contas eleitorais como não prestadas acarreta ao candidato, o impedimento de
obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os
efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
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